O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu recentemente uma decisão de forte repercussão no mundo jurídico: autorizou a desapropriação de terras rurais onde sejam cometidos crimes ambientais. A medida, com base na ADPF 743, tem gerado intensos debates sobre função social da propriedade, regularização fundiária e segurança jurídica.
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O que decidiu o STF?
O STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino, reafirmou que propriedades que não cumprem sua função social podem ser desapropriadas, e isso inclui o dever ambiental.
Principais pontos:
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Propriedade usada para desmatamento ilegal, queimadas ou degradação ambiental pode ser declarada improdutiva;
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A área pode ser desapropriada para fins de reforma agrária;
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Quem causar dano pode ser responsabilizado civilmente e criminalmente;
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Regularizações fundiárias de terras com passivo ambiental devem ser bloqueadas.
Fundamento Constitucional: a função social da propriedade
A base está no art. 186 da Constituição Federal, que exige que a propriedade rural atenda, cumulativamente, a requisitos econômicos, sociais e ambientais:
“Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos: [...] III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça a preservação do meio ambiente.”
Reações e críticas
Produtores rurais e juristas alegam:
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Insegurança jurídica: falta de critérios objetivos e risco de decisões arbitrárias;
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Ambiguidade no conceito de “crime ambiental” para fins expropriatórios;
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Possível instrumentalização ideológica do direito agrário;
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Risco à segurança alimentar e à produção agrícola.
Por outro lado, o STF argumenta:
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Defesa da função ecológica da propriedade;
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Reforço aos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil;
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Prevenção ao uso predatório da terra.
Concursos: como o tema pode cair
Essa decisão tem altíssimo potencial de cobrança nas áreas de Direito Constitucional, Agrário, Ambiental e Administrativo. Veja exemplos:
🎯 Questão objetiva:
A desapropriação de imóvel rural por descumprimento da função social, quando caracterizado dano ambiental, encontra amparo direto na Constituição Federal. (Certo/Errado)
🧠 Discursiva:
Comente os limites constitucionais da desapropriação por interesse social em face da prática de ilícitos ambientais.
Conclusão
A decisão do STF sobre a desapropriação de terras por crimes ambientais abre um novo capítulo no Direito Agrário brasileiro, colocando em choque direitos fundamentais, princípios constitucionais e exigências ambientais.
Cabe ao operador do Direito — e ao concurseiro — compreender não só a letra da decisão, mas seus reflexos práticos, sociais e jurídicos.
