Neste artigo do Passei Direito, separamos os pontos de maior incidência para você não perder tempo com doutrinas pesadas e focar no que cai na prova!
📑 O que você precisa dominar:
Inquérito Policial (IP).
Prisão em Flagrante (O "dia a dia" da PM).
1. Inquérito Policial (IP)
O IP é um procedimento administrativo, preparatório e informativo. Ele serve para apurar a autoria e a materialidade do crime.
Características do IP (O que cai na prova):
Escrito: Todos os atos devem ser reduzidos a escrito.
Sigiloso: O sigilo é necessário para a eficácia da investigação (mas o advogado tem acesso aos elementos já documentados - Súmula Vinculante 14).
Oficialidade: Conduzido por órgãos oficiais (Polícia Judiciária).
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa nessa fase.
Indisponibilidade: O Delegado NUNCA pode arquivar o inquérito (quem arquiva é o Juiz, a pedido do MP).
2. Prisão em Flagrante (Arts. 301 a 310 do CPP)
Este é o tópico mais importante para concursos policiais. Qualquer do povo pode e as autoridades policiais devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Espécies de Flagrante:
Flagrante Próprio (Perfeito): O agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio (Irreal): O agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor.
Flagrante Presumido (Ficto): O agente é encontrado logo depois com armas, objetos ou instrumentos que façam presumir ser ele o autor.
💡 Dica de Prova: A NUCEPE adora trocar "perseguido" (impróprio) por "encontrado" (presumido). Fique atento às palavras-chave!
3. Prisão Preventiva e Medidas Cautelares
Diferente do flagrante, a prisão preventiva precisa de ordem judicial.
Requisitos: Fumus Comissi Delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) + Periculum Libertatis (perigo que a liberdade do réu oferece).
Fundamentos: Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Provas no Processo Penal
A prova serve para formar o convencimento do juiz.
Exame de Corpo de Delito: Quando a infração deixar vestígios, é indispensável, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado.
Busca e Apreensão: Pode ser domiciliar (precisa de mandado, salvo flagrante/desastre) ou pessoal (independe de mandado em caso de prisão ou suspeita de porte de arma/corpo de delito).
🚀 Check-list de Revisão PMPI
[ ] Estude as características do IP (Mnemônico: D-I-E-S-O -> Discricionário, Indisponível, Escrito, Sigiloso, Oficioso).
[ ] Decore as espécies de flagrante do Art. 302 do CPP.
[ ] Saiba a diferença entre busca domiciliar (com mandado, de dia) e busca pessoal (sem mandado, se houver fundada suspeita).
Conclusão
O Direito Processual Penal é a base para uma atuação policial técnica e segura. Estudar essa matéria com foco na letra da lei e nos procedimentos práticos é o caminho mais curto para a sua aprovação na PMPI.
Gostou desse resumão? Comenta aqui qual dessas espécies de flagrante você achava que era a mesma coisa! Não esqueça de compartilhar o Passei Direito com seus colegas de farda.