Expressões Jurídicas em Latim Que Ainda Aparecem em Provas (E Você Precisa Saber)

O latim jurídico pode parecer ultrapassado, mas segue firme em concursos públicos, peças processuais e até na jurisprudência. Saber o significado e a aplicação dessas expressões é essencial para acertar questões e se destacar em provas discursivas.

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Por que o latim ainda é cobrado em concursos?

  • Muitas doutrinas e súmulas ainda utilizam expressões latinas

  • Tribunais superiores frequentemente mantêm termos técnicos em acórdãos

  • Bancas como FCC, FGV, CESPE/Cebraspe e magistraturas estaduais adoram testar seu conhecimento clássico


15 Expressões em Latim Que Você Precisa Saber

1. Habeas corpus

“Que tenhas o corpo”

  • Remédio constitucional contra prisões ou constrangimentos ilegais


2. In dubio pro reo

“Na dúvida, a favor do réu”

  • Princípio fundamental do processo penal: dúvida = absolvição


3. Dura lex, sed lex

“A lei é dura, mas é a lei”

  • A legalidade deve prevalecer, ainda que rígida ou impopular


4. Stare decisis

“Manter as decisões anteriores”

  • Princípio da estabilidade dos precedentes (usado no sistema anglo-saxão, mas citado no contexto de precedentes no Brasil)


5. Ratio decidendi

“Razão de decidir”

  • Fundamento jurídico central de uma decisão judicial


6. Obiter dictum

“Dito de passagem”

  • Parte acessória da decisão, sem força vinculante


7. Periculum in mora

“Perigo na demora”

  • Um dos requisitos para concessão de tutela provisória (arts. 300 e 301 do CPC)


8. Fumus boni iuris

“Fumaça do bom direito”

  • Sinal de verossimilhança do direito alegado em pedidos de urgência


9. Lex posterior derogat priori

“Lei posterior revoga anterior”

  • Regra básica de revogação tácita no conflito entre normas


10. Lex specialis derogat generali

“Lei especial revoga a geral”

  • Norma específica prevalece sobre norma genérica


11. A fortiori

“Com mais razão”

  • Usada em argumentações: se algo menor é verdadeiro, algo maior também será


12. Ad nutum

“A qualquer tempo, sem motivação”

  • Ex: exoneração de cargo em comissão pode ser ad nutum


13. Res judicata

“Coisa julgada”

  • Decisão judicial transitada em julgado, imutável e indiscutível


14. Non liquet

“Não está claro”

  • Expressão utilizada quando o juiz não pode se furtar ao julgamento alegando obscuridade; remete à vedação do non liquet no ordenamento brasileiro


15. In limine litis

“No início da lide”

  • Exceções e preliminares devem ser alegadas antes da fase instrutória


📌 Dica de ouro: como revisar essas expressões?

  • Use flashcards (como Anki ou apps similares)

  • Crie frases de aplicação prática para cada termo

  • Relacione com artigos do CPC, CPP, CF/88 e jurisprudência


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